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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.595, de 16.8.46 - Dispõe sôbre a contribuição para o montepio civil, estabelece a pensão correspondente e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1946.

      
Conteudo atualizado em 26/04/2024