MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto-Lei nº 401/1968




Decretos Lei - 401, de 30.12.68 - Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º O impôsto progressivo, devido anualmente pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, será cobrado de acôrdo com a seguinte tabela, a partir do exercício de 1969:

Classes de Renda Líquida

(NCr$)

Alíquota

(%)

Até 3.500 ................................................................................ .........

Isento

3.501 a 3.750 ................................................................................ ..

3

3.751 a 5.000 ................................................................................ ..

5

5.001 a 7.000 ................................................................................ ..

8

7.001 a 10.000 ................................................................................

12

10.001 a 13.750 ...............................................................................

16

13.751 a 18.750 ...............................................................................

20

18.751 a 25.000 ...............................................................................

25

25.001 a 37.500 ...............................................................................

30

37.501 a 50.000 ...............................................................................

35

50.001 a 75.000 ...............................................................................

40

75.001 a 100.000 .............................................................................

45

acima de 100.000 .............................................................................

50

        § 1º O impôsto é calculado em cada classe sôbre a porção de renda compreendida nos respectivos limites, desprezada a fração de renda inferior a NCr$ 1,00 (um cruzeiro nôvo).

        § 2º O impôsto progressivo é a soma das parcelas correspondentes a cada classe.

       
Conteudo atualizado em 19/05/2021