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Artigo 5
Classes de Renda Líquida (NCr$) | Alíquota (%) |
Até 3.500 ................................................................................ ......... | Isento |
3.501 a 3.750 ................................................................................ .. | 3 |
3.751 a 5.000 ................................................................................ .. | 5 |
5.001 a 7.000 ................................................................................ .. | 8 |
7.001 a 10.000 ................................................................................ | 12 |
10.001 a 13.750 ............................................................................... | 16 |
13.751 a 18.750 ............................................................................... | 20 |
18.751 a 25.000 ............................................................................... | 25 |
25.001 a 37.500 ............................................................................... | 30 |
37.501 a 50.000 ............................................................................... | 35 |
50.001 a 75.000 ............................................................................... | 40 |
75.001 a 100.000 ............................................................................. | 45 |
acima de 100.000 ............................................................................. | 50 |
§ 1º O impôsto é calculado em cada classe sôbre a porção de renda compreendida nos respectivos limites, desprezada a fração de renda inferior a NCr$ 1,00 (um cruzeiro nôvo).
§ 2º O impôsto progressivo é a soma das parcelas correspondentes a cada classe.








