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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Passa a ter a seguinte redação a observação 3ª da alínea V da Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964:
"Excluem-se da proibição da observação 2ª o "chopp", compreendido na posição 22.03, e os produtos das posições 22.04, 22.05, 22.08, 22.09, incisos 1 e 8, 22.10 ficando o Ministro da Fazenda autorizado a excluir outros que julgar convenientes".







