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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A criação de novas Seções Judiciárias, na forma do art. 118, § 1º da Constituição fica condicionada ao desenvolvimento de áreas sócio-econômicas do território nacional.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Justiça proceder ao levantamento dos dados relativos à medida prevista neste artigo, tendo em consideração os seguintes fatôres:
a) a densidade de população e o índice de crescimento demográfico;
b) o surto de empreendimentos nos setores públicos e privados;
c) o volume das rendas federais na respectiva zona.
Conteudo atualizado em 21/11/2021








