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Art. 1º do Decreto-Lei nº 371/1968




Decretos Lei - 371, de 20.12.68 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$25.299,60 destinado ocorrer às despesas que determina o artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968




Artigo 1