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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O presente Decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968
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