- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior vigerá até o término do exercício financeiro de 1969 e terá a seguinte aplicação:
|
| NCr$ |
| a) Para custeio e remuneração de professôres e aquisição de material didático os curso, de educação de adultos ....................................................................................................................................... | 4.000,00 |
| b) Para remuneração de professôres e aquisição de material didático para o Grupo Escolar......................................................................................................................................................................... | 18 000,00 |
|
| 22.000 00 |
Conteudo atualizado em 29/11/2021








