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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica substituída pelo seguinte a Nota ao art. 42 da Tabela do Decreto-lei n.º 4.655, de 3 de Setembro de 1942:
"NOTAS
1ª Inutiliza estampilha o vendedor no respeito contrato, devendo o corretor certificar no protocolo o pagamento do sêlo.
2ª Os arrecadadores do impôsto de operações a têrmo (art. 5º do Decreto nº 17.535, de 10 de Novembro de 1926) comunicarão a Diretoria das Rendas Internas, para fins estatísticos, até o dia 10 de cada mês, o total do sêlo pago nos contratos realizados no mês anterior."