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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 25/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr $20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para atender às despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei.
Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo vigorará até 31 de dezembro de 1969 e as despesas decorrentes correrão à conta do Fundo de Reserva Orçamentária, de que trata o art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.








