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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 342, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
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| Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 1968 o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967, estabelecido no artigo 2º dêsse Decreto-lei.
Art. 2º Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação no Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1967
*
Conteudo atualizado em 03/12/2021








