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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.883, de 16.9.46 - Limita a recria e engorda de animais por parte das emprêsas frigoríficas que exploram a indústria de carnes e derivados e dá outras providências




Artigo 8



Art. 8º Cabe ao Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, fazer cumprir a presente lei, bem como organizar as instruções complementares que se fizerem necessárias.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024