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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 12/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente e para êsse único efeito o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência de 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1967 e republicado em 18.10.67
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