MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto-Lei nº 327/1967




Decretos Lei - 327, de 11.5.67 - Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) destinado a atender no corrente ano as despesas de gratificação especial do Serviço Nacional de Informações.




Artigo 2