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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Êste decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. CostA E Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Marcos Penna Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1967
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