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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º dêste decreto-lei não se aplica às locações livremente convencionadas e às locações para fins não residenciais, de que tratam, respectivamente, os artigos 17 e 28 da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965.
Parágrafo único. Ficam sujeitos às disposições do artigo 17 da Lei número 4.864, de 29 de novembro de 1965, todos os imóveis que estejam vagos na data dêste decreto-lei, bem como os que futuramente venham a vagar.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








