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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. A SUDESUL, depositará, obrigatòriamente, os recursos financeiros que lhe forem destinados, enquanto não fizer sua aplicação, em estabelecimento oficial de crédito, em que a União detenha o contrôle acionário, salvo se no município onde devam ser empregados não tiverem êsses estabelecimentos, agência ou escritório.
Parágrafo único. Os recursos entregues à SUDESUL, através de convênios, poderão, também ser depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito da respectiva localidade.
Conteudo atualizado em 02/09/2021








