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Artigo 8
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Art. 8º São agentes de elaboração, execução e contrôle do Plano:
a) A Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste;
b) órgãos da administração centralizada e descentralizada do Govêrno Federal;
c) outros órgãos e entidades credenciados através de convênios e contratos.
CAPÍTULO II
Da Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste
Conteudo atualizado em 02/09/2021








