MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 39 do Decreto-Lei nº 293/1967




Decretos Lei - 293, de 28.2.67 - Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.




Artigo 39



Art. 39. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANco
Paulo Egydio Martins
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Roberto de Oliveira Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967

Relação das doenças profissionais a que se refere o art. 4º desta Lei

Intoxicações, Infecções e Afecções

Campo de Aplicação

1 - Causadas pelo arsênico e seus compostos.

Profissões, processo e operações industriais em que seja utilizado o arsênico ou seus compostos, tais como:

a) extração e preparação de arsênico e seus compostos;

b) fabricação, preparação e emprêgo de tintas;

c) fabricação e emprêgo de produtos parasiticidas e inseticidas;

d) preparação e conservação de peles e plumas, empalhamento de animais;

e) metalurgia à base de minerais arsenicais;

f) processos industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado.

2 - Causadas pelo Berilo e seus compostos.

Processos e operações industriais em que sejam utilizados o berilo, suas ligas e seus compostos, tais como:

a) fabricação de tubos fluorescentes e “écrans” para Raios X;

b) fabricação de cadinhos e de porcelana para isolantes elétricos.

3 - Causadas pelo chumbo, suas ligas e seus compostos.

Processos e operações industriais em que sejam utilizados o chumbo, suas ligas e seus compostos, tais como:

a) extração de minérios de chumbo;

b) metalurgia e refinação de chumbo;

c) fabricação ou manipulação de ligas e compostos de chumbo.

4 - Causadas pelo cromo e seus compostos.

Processos e operações industriais em que sejam utilizados o cromo e seus compostos, tais como:

a) cromagem de metais;

b) tanagem a cromo.

5 - Causadas pelo fósforo e seus compostos.

Processos e operações industriais em que sejam utilizados o fósforo e seus compostos.

6 - Causadas pelo mercúrio; suas amálgamas e seus compostos.

Processos e operações industriais em que sejam utilizados o mercúrio, suas amálgamas e seus compostos, tais como:

a) fabricação de aparelhos de medida e de laboratório;

b) preparo de matérias-primas de chapelaria;

c) douradura a fogo;

d) emprêgo de bombas de mercúrio para fabricação de lâmpadas incandescentes;

e) fabricação de cápsula de fulminato de mercúrio.

7 - Causadas pelos elementos cloro, bromo, flúor e iôdo.

Processos e operações industriais em que sejam produzidos ou utilizados o cloro, o bromo, o flúor e o iôdo.

8 - Causados pelo benzeno seus derivados homólogos e seus derivados nitrosos e aminados.

Processos a operações industriais em que sejam produzidos ou utilizados o benzeno ou seus homólogos e seus derivados nitrosos e aminados.

9 - Causadas pelos derivados halógenos dos hidrocarbonetos da série graxa.

Processos e operações industriais em que sejam produzidos ou utilizados derivados halógenos dos hidrocarbonetos da série graxa.

10 - Causadas pelo manganês e seus compostos.

Processos e operações industriais em que sejam utilizados o manganês, suas ligas e seus compostos, tais como:

a) extração, manipulação, transporte e tratamento da pirolusita;

b) fabricação de ferro-manganês e outras ligas ferrosas e não ferrosas;

c) fabricação de pilhas sêcas;

d) fabricação de vidro e palitos desfóricos;

e) preparação de permanganato de potássio e fabricação de corantes.

11 - Causadas pelo sulfureto de carbono.

Processos e operações industriais em que sejam utilizados o sulfureto de carbono, tais como:

a) fabricação de “rayon”;

b) fabricação ou uso de solventes e gorduras, óleos, borrachas e resinas;

c) vulcanização a frio da borracha;

d) extração de essências para perfumes;

e) uso como solvente do enxôfre e do fósforo na fabricação de palitos de fósforos;

f) fabricação ou uso de inseticidas e parasiticidas.

12 - Causadas pelo monóxido de carbono.

Processos para operações industriais em que haja desprendimento de monóxido de carbono, tais como:

a) indústria de gás combustível;

b) fundições;

c) minas (no subsolo).

13 - Causadas pelo alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina ou produtos residuais destas substâncias lastamas malignos da pele.

Processos e operações industriais em que sejam utilizados o alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina ou produtos residuais destas substâncias.

14 - Causadas por radiações tonizantes, Raio-X e substâncias radioativas naturais e artificiais.

Tôdas as atividades executadas sob a ação do “radium” ou outras substâncias radioativas ou dos Raios-X.

15 - Causadas pelo trabalho em ar comprimido.

Tôdas as atividades sob ar comprimido, tais como:

a) mergulhadores;

b) trabalhos de escafandria;

c) trabalho nas câmaras pneumáticas subaquáticas e nos tubulões.

16 - Causadas pela inalação de poeiras de sílica livre ou misturadas a outras poeiras (silicose com ou sem tuberculose pulmonar).

Processos e operações em que haja desprendimento de poeira de sílica livre, tais como:

a) trabalho no subsolo (minas, túneis e galerias);

b) indústrias de abrasivos (fabricação de esmeril, mós, rebolos, sapóleos, pós e pastas para limpeza de metais);

c) limpeza de metais e foscamento de vidros com jato de areia;

d) trabalhos em pedreiras de rocha quartzona;

e) moagem e manipulação de sílica na indústria do vidro e da cerâmica;

f) fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos.

17 - Causadas pela inalação de poeiras de asbestos.

Processos e operações industriais em que haja desprendimento de poeiras de asbetos, tais como:

a) extração, utilização e manipulação de asbestos ou amianto;

b) fabricação de tecidos de amianto;

c) fabricação de guarnições para freios, material isolante e produtos de fibrocimento.

18 - Causadas por agentes biológicos patogênicos (infecção por carbúnculo).

Processos e operações em que haja contato permanente ou eventual com agentes infecciosos ou parasitários, tais como:

a) todos os trabalhos realizados em contato com animais sujeitos às infecções carbunculosas ou produtos e detritos dêle derivados;

b) cargas, descargas ou transporte de mercadorias que por sua natureza ou origem, possam ser tidas como elemento transmissor de infecção carbunculosa.

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 22/11/2021