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Artigo 39
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANco
Paulo Egydio Martins
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Roberto de Oliveira Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
| Relação das doenças profissionais a que se refere o art. 4º desta Lei | |
| Intoxicações, Infecções e Afecções | Campo de Aplicação |
| 1 - Causadas pelo arsênico e seus compostos. | Profissões, processo e operações industriais em que seja utilizado o arsênico ou seus compostos, tais como: a) extração e preparação de arsênico e seus compostos; b) fabricação, preparação e emprêgo de tintas; c) fabricação e emprêgo de produtos parasiticidas e inseticidas; d) preparação e conservação de peles e plumas, empalhamento de animais; e) metalurgia à base de minerais arsenicais; f) processos industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado. |
| 2 - Causadas pelo Berilo e seus compostos. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o berilo, suas ligas e seus compostos, tais como: a) fabricação de tubos fluorescentes e “écrans” para Raios X; b) fabricação de cadinhos e de porcelana para isolantes elétricos. |
| 3 - Causadas pelo chumbo, suas ligas e seus compostos. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o chumbo, suas ligas e seus compostos, tais como: a) extração de minérios de chumbo; b) metalurgia e refinação de chumbo; c) fabricação ou manipulação de ligas e compostos de chumbo. |
| 4 - Causadas pelo cromo e seus compostos. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o cromo e seus compostos, tais como: a) cromagem de metais; b) tanagem a cromo. |
| 5 - Causadas pelo fósforo e seus compostos. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o fósforo e seus compostos. |
| 6 - Causadas pelo mercúrio; suas amálgamas e seus compostos. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o mercúrio, suas amálgamas e seus compostos, tais como: a) fabricação de aparelhos de medida e de laboratório; b) preparo de matérias-primas de chapelaria; c) douradura a fogo; d) emprêgo de bombas de mercúrio para fabricação de lâmpadas incandescentes; e) fabricação de cápsula de fulminato de mercúrio. |
| 7 - Causadas pelos elementos cloro, bromo, flúor e iôdo. | Processos e operações industriais em que sejam produzidos ou utilizados o cloro, o bromo, o flúor e o iôdo. |
| 8 - Causados pelo benzeno seus derivados homólogos e seus derivados nitrosos e aminados. | Processos a operações industriais em que sejam produzidos ou utilizados o benzeno ou seus homólogos e seus derivados nitrosos e aminados. |
| 9 - Causadas pelos derivados halógenos dos hidrocarbonetos da série graxa. | Processos e operações industriais em que sejam produzidos ou utilizados derivados halógenos dos hidrocarbonetos da série graxa. |
| 10 - Causadas pelo manganês e seus compostos. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o manganês, suas ligas e seus compostos, tais como: a) extração, manipulação, transporte e tratamento da pirolusita; b) fabricação de ferro-manganês e outras ligas ferrosas e não ferrosas; c) fabricação de pilhas sêcas; d) fabricação de vidro e palitos desfóricos; e) preparação de permanganato de potássio e fabricação de corantes. |
| 11 - Causadas pelo sulfureto de carbono. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o sulfureto de carbono, tais como: a) fabricação de “rayon”; b) fabricação ou uso de solventes e gorduras, óleos, borrachas e resinas; c) vulcanização a frio da borracha; d) extração de essências para perfumes; e) uso como solvente do enxôfre e do fósforo na fabricação de palitos de fósforos; f) fabricação ou uso de inseticidas e parasiticidas. |
| 12 - Causadas pelo monóxido de carbono. | Processos para operações industriais em que haja desprendimento de monóxido de carbono, tais como: a) indústria de gás combustível; b) fundições; c) minas (no subsolo). |
| 13 - Causadas pelo alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina ou produtos residuais destas substâncias lastamas malignos da pele. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina ou produtos residuais destas substâncias. |
| 14 - Causadas por radiações tonizantes, Raio-X e substâncias radioativas naturais e artificiais. | Tôdas as atividades executadas sob a ação do “radium” ou outras substâncias radioativas ou dos Raios-X. |
| 15 - Causadas pelo trabalho em ar comprimido. | Tôdas as atividades sob ar comprimido, tais como: a) mergulhadores; b) trabalhos de escafandria; c) trabalho nas câmaras pneumáticas subaquáticas e nos tubulões. |
| 16 - Causadas pela inalação de poeiras de sílica livre ou misturadas a outras poeiras (silicose com ou sem tuberculose pulmonar). | Processos e operações em que haja desprendimento de poeira de sílica livre, tais como: a) trabalho no subsolo (minas, túneis e galerias); b) indústrias de abrasivos (fabricação de esmeril, mós, rebolos, sapóleos, pós e pastas para limpeza de metais); c) limpeza de metais e foscamento de vidros com jato de areia; d) trabalhos em pedreiras de rocha quartzona; e) moagem e manipulação de sílica na indústria do vidro e da cerâmica; f) fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos. |
| 17 - Causadas pela inalação de poeiras de asbestos. | Processos e operações industriais em que haja desprendimento de poeiras de asbetos, tais como: a) extração, utilização e manipulação de asbestos ou amianto; b) fabricação de tecidos de amianto; c) fabricação de guarnições para freios, material isolante e produtos de fibrocimento. |
| 18 - Causadas por agentes biológicos patogênicos (infecção por carbúnculo). | Processos e operações em que haja contato permanente ou eventual com agentes infecciosos ou parasitários, tais como: a) todos os trabalhos realizados em contato com animais sujeitos às infecções carbunculosas ou produtos e detritos dêle derivados; b) cargas, descargas ou transporte de mercadorias que por sua natureza ou origem, possam ser tidas como elemento transmissor de infecção carbunculosa. |
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