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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. A SUVALE deverá depositar os recursos financeiros que lhe forem destinados, no Banco do Brasil S.A., enquanto não fizer a aplicação dêsses recursos aos fins a que se destinam, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos dêste artigo.
§ 1º Na área de atuação da SUDENE, os recursos de que trata êste artigo serão depositados no Banco do Nordeste do Brasil S.A.
§ 2º Quando, no município onde devam ser movimentados, não existir agência ou escritório do Banco do Brasil S.A. ou do Banco do Nordeste do Brasil S.A., o depósito de que trata êste artigo será feito em outro estabelecimento de credito oficial federal.








