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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º São objetivos da Superintendência do Vale do São Francisco, na sua área de atuação:
a) promover o aproveitamento econômico dos recursos naturais;
b) promover o aproveitamento das oportunidades de investimento, principalmente, aquelas ligadas, de forma direta, às atividades industriais ou agropecuárias;
c) criar condições que possibilitem o aparecimento e o aproveitamento de oportunidades econômicas no meio rural;
d) programar e executar os serviços e obras necessárias à regularização do Rio São Francisco e seus afluentes;
e) disciplinar o uso das águas do Rio São Francisco e seus afluentes.







