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Artigo 9
a) disciplinar a elaboração dos planos, programas e projetos da SUVALE;
b) aprovar os planos, programas e projetos elaborados pelas Unidades Administrativas;
c) aprovar o orçamento-programa e as suas reformulações;
d) acompanhar a execução dos trabalhos a cargo da SUVALE;
e) aprovar critérios para a contratação de serviços técnicos ou de natureza especializada;
f) aprovar acôrdos, convênios e contratos celebrados pela SUVALE;
g) aprovar as tabelas numéricas e de remuneração do pessoal a serviço da SUVALE;
h) aprovar a alienação de bens integrantes do patrimônio da autarquia;
i) aprovar os relatórios que devam ser encaminhados ao Ministro de Estado;
j) aprovar os balancetes mensais e o balanço anual da autarquia;
k) apreciar propostas de modificação do Regulamento do presente Decreto-lei;
l) aprovar o seu Regimento Interno e o da SUVALE.








