MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.582, de 14.8.46 - Dispõe sobre distribuição de crédito e registro de despesa relativos ao aumento de proventos e pensões.




Artigo 2



Art. 2º O exame da despesa com o pagamento do aumento dos proventos e pensões dos reformados, inativos, pessoal em disponibilidade e pensionistas em conseqüência da apostila de que trata o parágrafo unico do artigo 5º, do citado Decreto-lei nº 8.512, será feito pelo Tribunal de Contas, ou suas Delegações dos Estados, pôr ocasião da tomada de contas, dos respectivos tesoureiros.

            
Conteudo atualizado em 20/04/2024