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Artigo 4
I - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionário, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos;
II - Classe é o grupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;
III - Série de classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, disposta hierarquicamente, de acôrdo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidade, e constitui a linha natural de promoção do funcionário;
IV - Grupo ocupacional compreende séries de classes ou classes que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramos de conhecimentos aplicados no seu desempenho.
Conteudo atualizado em 03/09/2021








