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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, consignado à Diretoria de Despesa Pública, o crédito especial de NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos), para atender ao pagamento de complementação de aposentadoria, salário-familia, gratificação adicional por tempo de serviço devido aos servidores e empregados inativos da Rêde Ferroviária Federal S.A., no exercício de 1967.
Conteudo atualizado em 16/04/2022







