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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 26/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Êste Decreto-lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-lei número 9.792, de 6 de setembro de 1946 e a Lei nº 3.000, de 11 de dezembro de 1956.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Clóvis Monteiro Travassos
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
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