- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
Artigo 4
I - pelas doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitas ou concedidas pela União, Estados, Municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;
II - pela dotação consignada anualmente no Orçamento da União;
III - pelo auxílio especial a que se refere o art. 24 desta Lei;
IV - pela doação dos bens móveis e imóveis de domínio do Estado de Sergipe, autorizada por Lei;
V - pelos bens e direitos que, no ato constitutivo da Fundação, foram doados par outras entidades interessadas nos seus objetivos;
VI - pelas rendas e juros resultantes de depósitos bancários;
VII - pela taxa de inscrição e anuidade que forem fixadas pelo Conselho Diretor, com observância do que dispõe o art. 83 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (artigo 168, II, da Constituição Federal).
§ 1º Em qualquer tempo, e a Juízo do Conselho Diretor, poderão Encorporar-se, como instituições, outras entidades públicas ou particulares.
§ 2º Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados os imóveis e os bens que forem gravados de inalienabilidade no ato constitutivo, sem prévia autorização da autoridade competente.
§ 3º No caso de extinguir-se a Fundação, os bens e direitos gravados de inalienabilidade reverterão aos doadores e os demais serão incorporados ao patrimônio da União.
§ 4º No ato constitutivo, os instituidores poderão também relacionar bens e direitos cedidos temporáriamente à Fundação sem quaisquer ônus para esta e pelo prazo que fôr estabelecido no mesmo ato.
Conteudo atualizado em 08/08/2021








