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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal de Sergipe será constituído de seis (6) membros e seis (6) respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoal de ilibida reputação e notória competência, assim especificados: três (3) membros de livre escolha de Presidente da República, um (1) membro indicado pelo Ministério da Educação e Cultura, um (1) membro indicado pela Petrobrás, um (1) membro indicado pelo Govêrno do Estado de Sergipe, devendo todos serem nomeados pelo Presidente da República, os membros do Conselho Diretor não serão remunerados, podendo; entretanto, receber jetons de presença:
§ 1º O Conselho Diretor elegerá, entre seus membros, o Presidente da Fundação, que representará em juízo e fora dêle.
§ 2º Os membros do Conselho Diretor exercerão o mandato por seis (6) anos, podendo ser reconduzidos uma só vez.
§ 3º O Conselho Diretor será renovado cada dois (2) anos.
§ 4º Os membros e suplentes do primeiro Conselho Diretor serão designados pelo Presidente da República, sendo dois (2) por seis (6) anos, dois (2) por quatro (4) anos e dois (2) por dois (2) anos.
Conteudo atualizado em 08/08/2021








