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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 350.000 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas de tôda natureza com a instalação e funcionamento, no corrente exercício, do Conselho Federal de Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966.
Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Conteudo atualizado em 10/05/2022








