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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 06/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A Comissão Especial, em nome da União, imitir-se-á, imediatamente, na posse do imóvel e demais bens desapropriados.
Art. 7º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Raymundo de Britto
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1967
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