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Artigo 3
I - Conselho Normativo
II - Órgãos Auxiliares:
- Secretaria;
- Assessoria Técnica e Jurídica.
§ 1º Integrarão o Conselho Nacional de Saneamento Básico os seguintes membros:
a) Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais - na qualidade de Presidente;
b) Diretor do D.N.O.S.;
c) Superintendente da SUDENE;
d) Superintendente da SUDAM;
e) Superintendente da SPVERFS.
§ 2º Nas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho será substituído pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento ou, na falta dêste, por outro membro, na forma prevista no Regimento do Conselho.
§ 3º Os membros do Conselho Nacional de Saneamento Básico poderão ser representados, eventualmente, por seus substitutos legais.
§ 4º O CNSB reunir-se-á com o mínimo de 4 (quatro) membros, por convocação do seu presidente e deliberará por maioria de votos, sendo o voto do presidente de qualidade.
Conteudo atualizado em 29/11/2021








