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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 247, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
| Modifica a redação do artigo 4º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade".
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 23 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, o seguinte § 2º, passando o atual § 2º a constituir o § 3º:
"§ 2º - Quando se tratar de ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento com atribuições e responsabilidades de natureza policial, a gratificação será calculada sôbre o valor do símbolo do cargo em comissão ou da função gratificada".
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto às vantagens financeiras, a 5 de outubro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
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Conteudo atualizado em 30/09/2023








