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Artigo 19
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Art. 19. Ao Conselho Departamental compete: a) zelar pela unidade do ensino, e da administração, podendo, para isso, tomar as iniciativas julgadas convenientes; b) colaborar com a Diretoria Geral e com os Diretores nas questões de de ordem pedagógica, didática, disciplinar e administrativa, de interêsse do Colégio Pedro II; c) funcionar como órgão consultivo do Colégio Pedro II, pronunciando-se sôbre assuntos de natureza administrativa, didática e disciplinar; d) elaborar o Regimento do Colégio Pedro II bem como o Regimento de cada unidade; e) opinar quanto às propostas dos orçamentos anuais das unidades, remetidas ao Diretor-Geral pelos respectivos Diretores; f) opinar relativamente ao orçamento da Diretoria Geral e de suas dependências; g) propor à Congregação, com audiência do Conselho de Curadores, o contrato de professôres; h) opinar sôbre cursos e conferências de extensão; i) opinar sôbre a concessão de título honoríficos; j) propor a criação e a concessão de Prêmios pecuniários ou honoríficos destinados ao estímulo e à recompensa de atividades no Colégio Pedro II; l) eleger o seu representante no Conselho de Curadores; m) opinar sôbre questões omissas no Regimento.
Conteudo atualizado em 02/06/2021
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