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Art. 3º do Decreto-Lei nº 245/1967




Decretos Lei - 245, de 28.2.67 - Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O Colégio Pedro II terá como sede e fôro a cidade do Rio de Janeiro e é constituído de duas unidades: o Internato e o Externato, com as respectivas seções.   

        Art. 3º. O Colégio Pedro II terá como sede e foro a cidade do Rio de Janeiro e é constituído de duas unidades: (Redação dada pelo Del. 419, de 1969)

        1 - Externato Bernardo de Vasconcelos; (Incluído pelo Del. 419, de 1969)

        2 - Externato Frei de Guadalupe. (Incluído pelo Del. 419, de 1969)

    
Conteudo atualizado em 02/06/2021