- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Colégio Pedro II terá como sede e fôro a cidade do Rio de Janeiro e é constituído de duas unidades: o Internato e o Externato, com as respectivas seções.
Conteudo atualizado em 02/06/2021
Art. 3º. O Colégio Pedro II terá como sede e foro a cidade do Rio de Janeiro e é constituído de duas unidades: (Redação dada pelo Del. 419, de 1969)
1 - Externato Bernardo de Vasconcelos; (Incluído pelo Del. 419, de 1969)
2 - Externato Frei de Guadalupe. (Incluído pelo Del. 419, de 1969)
Conteudo atualizado em 02/06/2021







