- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
Artigo 8
I - organizar e manter atualizado o Registro Nacional de veículos Automotores (RENAVAN);
II - Organizar e manter atualizado o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH);
III - Cooperar com os Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, no estudo e solução de problemas de trânsito;
IV - Organizar cursos de treinamentos e especialização do pessoal encarregado da administração e fiscalização do trânsito.
V - Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional;
VI - Incentivar o estudo das questões atinentes ao trânsito;
VIl - Promover a divulgação de trabalhos sôbre trânsito;
VIII - Promover a realização periódica de reuniões e congresso nacionais de trânsito, bem como propor ao Govêrno a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;
IX - Opinar sôbre assuntos relacionados com o trânsito interestadual e internacional;
X - Estudar e propor medidas que estimulem o ensino técnico-profissional de interêsse do trânsito;
XI - Propor a complementação ou a alteração da sinalização;
XII - Estabelecer modêlo-padrão para relatório de estatística de acidentes de trânsito;
XIII - Elaborar de acôrdo com o Ministério da Educação e Cultura, programas para divulgação de noções de trânsito nos Estabelecimentos de ensino elementar e médio;
XIV - Sugerir a alteração da legislação sôbre trânsito;
XV - Instruir os recursos interpostos ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores contra decisões do Conselho Nacional de Trânsito;
XVI - Estudar os casos omissos na legislação do trânsito, propondo-lhes a solução ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








