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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 232, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
| Vide Lei nº 5.642, de 1970 | Faz doação à Academia Brasileira de Letras do imóvel situado na avenida Presidente Wilson nº 231, no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO-LEI:
Art. 1º Fica doado à Academia Brasileira de Letras, o imóvel situado na avenida Presidente Wilson, nº 231, no Estado da Guanabara, com a área de 2.997m2 (dois mil novecentos e noventa e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias.
Parágrafo único. O imóvel de que trata êste, artigo se destina à ampliação das instalações da Academia Brasileira de Letras, tornando-se nula a doação se ao mesmo fôr dada utilização diversa da acima prevista, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas.
Art. 2º Ficam revogados os Decretos nºs. 50.344 e 55.863, de 15 de março de 1961 e 25 de março de 1965, respectivamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castelo Branco
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1967, retificado em 9.3 e 21.3.1967
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Conteudo atualizado em 24/12/2021








