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Artigo 23
"Art. 661 .........................................................................
a) ser brasileiro;
c) ser maior de 25 (vinte é cinco) anos e ter menos de 70 (setenta) anos";
"Art. 662..........................................................................
§ 5º Se o Tribunal julgar procedente a contestação o presidente providenciará a designação de nôvo vogal ou suplente.
§ 6º Em falta de indicação, pelos sindicatos, de nomes para representantes das respectivas categorias profissionais e econômicas nas Juntas de Conciliação e Julgamento, ou nas localidade onde não existirem sindicatos, serão êsses representantes livremente designados pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho, observados os requisitos exigidos para o exercício da função."








