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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. Os sindicatos poderão, mediante solicitação das respectivas diretorias incumbir-se da entrega das Carteiras Profissionais pedidas por seus associados e pelos demais profissionais da mesma classe.
Parágrafo único. Não poderão os sindicatos, sob pena das sanções previstas neste Capítulo cobrar remuneração pela entrega das Carteiras Profissionais, cujo serviço nas respectivas sedes será fiscalizado pelas Delegacias Regionais ou órgãos autorizados."







