MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto-Lei nº 219/1967




Decretos Lei - 219, de 27.2.67 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$4.898.600,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros novos).




Artigo 3