- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas de qualquer natureza decorrentes da posse do Presidente da República, a realizar-se no dia 15 de março de 1967.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste decreto-lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Conteudo atualizado em 02/05/2022








