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Art. 7º do Decreto-Lei nº 213/1967




Decretos Lei - 213, de 27.2.67 - Organiza o Departamento Nacional de Salário.




Artigo 7



Art. 7º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1957; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Augusto Betas de Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 213, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967

Séries de Classe ou Classes

Nº de cargos

Economista TC 501.20.A ...........................................................................

25

Estatístico TC 1401.20.A ...........................................................................

25

Engenheiro TC 602.21.A ............................................................................

8

Arquiteto TC 601.21.A ...............................................................................

2

Atuário TC 301.20.A ..................................................................................

3

Contador TC 302.20.A ...............................................................................

3

Técnico de Administração AF 601.20.A ......................................................

5

Oficial de Administração AF 21.12.A ..........................................................

30

Assistente de Administração AF 602.14.A ..................................................

5

Auxiliar de Estatístico P 1402.8.A ..............................................................

120

Desenhista P 1001.12.A ............................................................................

6

Nutricionista P 1902.12.A ..........................................................................

2

Tradutor P 2201.14.A ................................................................................

1

Carpinteiro A 601.8.A ................................................................................

1

Eletricista Instalador A 802.8.A ..................................................................

2

Chefe de Portaria GL 303.7.13 ...................................................................

2

Auxiliar de Portaria GL 303.7.A ..................................................................

10

Servente GL 104.5 ....................................................................................

5

Bibliotecário EC 101.19.A ..........................................................................

3

Taquígrafo AF 501.14 ................................................................................

2

Datilografo AF 503.7.A ..............................................................................

20

OBS.: Os cargos constantes da tabela acima, criados em caráter provisório, serão extintos à medida em que vagarem.

*


Conteudo atualizado em 27/10/2021