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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Não serão postos em circulação bilhetes da Loteria Federal cujos planos e cálculos para recolhimento do impôsto de renda não tenham sido prèviamente aprovados pelo Diretor-Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo único. A solução será comunicada impreterivelmente à Administração do Serviço de Loteria Federal dentro de 20 (vinte) dias da data da apresentação dos planos.








