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Artigo 5
§ 1º O impôsto de renda incidirá sôbre os prêmios atribuídos nos planos de sorteios, superiores ao valor do maior salário-mínimo vigente no país. (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018 (Vigência encerrada))
§ 2º Quando da aprovação dos planos de sorteios no Ministério da Fazenda, o Departamento do Impôsto de Renda deverá pronunciar-se sôbre o cálculo dêsse impôsto na forma do parágrafo anterior. (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018 (Vigência encerrada))
§ 3º O imposto previsto neste artigo poderá ser recolhido, a juízo do Ministro da Fazenda, dentro do semestre seguinte ao mês a que corresponderem as extrações. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.239, de 1972) (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018 (Vigência encerrada))
Art. 4º A Loteria Federal fica sujeita ao pagamento de cota de previdência de 15% (quinze por cento) sôbre a importância total de cada emissão, incluindo as emissões dos " Sweepstakes ", a qual será adicionado ao preço de plano dos bilhetes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 717, de 1969) (Vide Decreto-lei nº 1.285, de 1973) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
Parágrafo Único. A Administração dos Serviços de Loteria Federal recolherá diretamente ao Banco do Brasil S.A., em guias próprias á conta do "Fundo de Liquidez de Previdência Social" as importâncias correspondentes a 14% (quatorze por cento) da cota de previdência prevista neste artigo, e 1% (hum por cento) em nome do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE). (Redação dada pelo Decreto-lei nº 717, de 1969) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
Art. 5º O impôsto de renda incidente sôbre os prêmios lotéricos será recolhido mensalmente pela Administração do Serviço de Loteria Federal e compreenderá o impôsto correspondente às extrações do mês anterior. (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 1º O impôsto de renda incidirá sôbre os prêmios atribuídos nos planos de sorteios, superiores ao valor do maior salário-mínimo vigente no país. (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 2º Quando da aprovação dos planos de sorteios no Ministério da Fazenda, o Departamento do Impôsto de Renda deverá pronunciar-se sôbre o cálculo dêsse impôsto na forma do parágrafo anterior. (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 3º O imposto previsto neste artigo poderá ser recolhido, a juízo do Ministro da Fazenda, dentro do semestre seguinte ao mês a que corresponderem as extrações. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.239, de 1972) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)








