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Artigo 151
I - Orientar e coordenar os estudos de que trata o Título XI, Capítulo I (Normas Gerais). (Revogado pela Lei nº 5.843, de 1972)
II - Orientar e coordenar a revisão das lotações das unidades administrativas. (Revogado pela Lei nº 5.843, de 1972)
III - Orientar e coordenar as providências concernentes ao pessoal ocioso. (Revogado pela Lei nº 5.843, de 1972)
IV - Superintender os estudos que devem ser realizados para constituição, em bases definitivas, do Assessoramento Superior da Administração Civil. (Revogado pela Lei nº 5.843, de 1972)
Parágrafo único. O Ministro responsável pela Reforma Administrativa contará com a estreita cooperação do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP). (Revogado pela Lei nº 5.843, de 1972)








