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Artigo 162
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 162. Tendo em vista a integração em geral dos transportes, a coordenação entre os Ministérios da Aeronáutica e dos Transportes será assegurada pelo Conselho Nacional de Transportes que se pronunciará obrigatòriamente quanto aos assuntos econômico-financeiros da aviação comercial e, em particular, sôbre:
a) concessão de linhas, tanto nacionais como no exterior;








