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Artigo 176
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 176. Ressalvados os assuntos de caráter sigiloso, os órgãos do Serviço Público estão obrigados a responder às consultas feitas por qualquer cidadão, desde que relacionadas com seus legítimos interêsses e pertinentes a assuntos específicos da repartição.
Parágrafo único. Os chefes de serviço e os servidores serão solidàriamente responsáveis pela efetivação de respostas em tempo oportuno.








