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Artigo 39
SETOR POLÍTICO (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)
I - Ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais.
II - Segurança interna. Polícia Federal.
III - Administração penitenciária.
V - Documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
II - Relações diplomáticas; serviços consulares.
III - Participação nas negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras.
IV - Programas de cooperação internacional.
SETOR DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
I - Plano geral do Govêrno, sua coordenação. Integração dos planos regionais.
II - Estudos e pesquisas sócio-econômicos, inclusive setoriais e regionais.
III - Programação orçamentária; proposta orçamentária anual.
IV - Coordenação da assistência técnica internacional.
V - Sistemas estatístico e cartográfico nacionais.
VI - Organização administrativa.
SETOR ECONÔMICO (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)
I - Assuntos monetários, creditícios, financeiros e fiscais; poupança popular.
II - Administração tributária.
IV - Administração financeira.
V - Contabilidade e auditoria.
VI - Administração patrimonial. (Redação dada pela Lei nº 6.228, de 1975)
I - Coordenação dos transportes.
II - Transportes ferroviários e rodoviários.
III - Transportes aquaviários. Marinha mercante; portos e vias navegáveis.
IV - Participação na coordenação dos transportes aeroviários, na forma estabelecida no art. 162.
I - Agricultura; pecuária; caça; pesca.
II - Recursos naturais renováveis: flora, fauna e solo.
III - Organização da vida rural; reforma agrária.
IV - Estímulos financeiros e creditícios.
V - Meteorologia; climatologia.
VI - Pesquisa e experimentação.
VII - Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal.
VIII - Padronização e inspeção de produtos vegetais e animais ou do consumo nas atividades agropecuárias.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
I - Desenvolvimento industrial e comercial.
III - Seguros privados e capitalização.
IV - Propriedade industrial; registro do comércio; legislação metrológica.
VI - Pesquisa e experimentação tecnológica.
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
I - Geologia, recursos minerais e energéticos.
II - Regime hidrológico e fontes de energia hidráulica.
V - Indústria de energia elétrica, inclusive de natureza nuclear.
II - Radicação de populações, ocupação do território. Migrações internas.
V - Beneficiamento de áreas e obras de proteção contra sêcas e inundações. Irrigação.
VI - Assistência às populações atingidas pelas calamidades públicas.
VIII - Assistência aos Municípios.
IX - Programa nacional de habitação.
SETOR SOCIAL (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
I - Educação; ensino (exceto o militar); magistério.
II - Cultura - letras e artes.
III - Patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (Vide Lei nº 6.036, de 1974)
I - Trabalho; organização profissional e sindical; fiscalização.
II - Mercado de trabalho; política de emprêgo.
IV - Previdência e assistência social.
VI - Colaboração com o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho.
I - Política nacional de saúde.
II - Atividades médicas e para-médicas.
III - Ação preventiva em geral; vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos.
IV - Contrôle de drogas, medicamentos e alimentos.
V - Pesquisas médico-sanitárias.
SETOR MILITAR (Suprimido pelo Decreto-Lei 900, de 1969)
(Art. 54)
(Art. 59)
(Art. 63)








