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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octávio Bulhões
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967 e retificado em 8.3.1967
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