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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 05/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Em qualquer pôrto de escala, o Capitão dos Portos, ou autoridade a êle subordinada, poderá requisitar a apresentação dos documentos que julgar necessários, bem como fazer na embarcação as verificações que julgar convenientes, no interêsse de sua segurança, da dos tripulantes e passageiros ou relativas ao cumprimento de disposições legais.








