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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 742.250.000 (setecentos e quarenta e dois milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender, a título de auxílio, nos exercícios de 1967 a 1968, a despesas com a complementação das obras básicas no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a que se refere a Lei nº 4.976, de 11 de maio de 1966, e ainda para construção, no mesmo imóvel, de divisões internas fixas e adaptações, para aquisição de materiais e equipamentos, realização de serviços diversos e encargos de administração e manutenção do mesmo Museu, a fim de prepará-lo para nêle instalar-se e funcionar a XXII Reunião das Juntas de Governadores do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, das entidades ao mesmo filiadas e do Fundo Monetário Internacional, a realizar-se em setembro do corrente ano na cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As benfeitorias e serviços que tiverem sido realizados com os recursos do crédito a que alude êste artigo passarão a fazer parte integrante do patrimônio do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








