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Artigo 27
I - Denominação Nota de Crédito Rural".
II - Data e condições de pagamento; havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: "nos têrmos da cláusula Forma de Pagamento abaixo" ou "nos têrmos da cláusula Ajuste de Prorrogação abaixo".
III - Nome do credor e a cláusula à ordem.
IV - Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina o financiamento concedido e a forma de sua utilização.
V - Taxa dos juros a pagar e da comissão de fiscalização se houver, e tempo de seu pagamento.
VII - Data e lugar da emissão.
VIII - Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com podêres especiais.
VIII - assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais, admitida a assinatura sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 897, de 2019)
VIII - assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais, admitida a assinatura sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário (Redação dada pela Lei nº 13.986, de 2020








